terça-feira, 21 de abril de 2009

SIMULADÃO DO ENEM 2005

EDUCADOR SEMPRE PREOCUPADO

Estamos socializando o edital do "SIMULADÃO DO ENEM 2005" acontecido no Liceu Vila Velha. Espero que seja proveitoso para algum leitor.

SIMULADÃO DO ENEM 2005

REGULAMENTO



DO PÚBLICO ALVO

Artigo 1º - Destina-se prioritariamente aos membros da comunidade escolar, local e adjacências E.E.M liceu Vila Velha que estejam cursando, na data da realização do evento, a 1ª, 2ª e 3ª Série do Ensino Médio. Destina-se, também, aos demais alunos da sociedade fortalezense.

DOS OBJETIVOS

Artigo 2º
1º Contribuir com a preparação para as provas do Enem.
2º Possibilitar uma avaliação diagnostica do desempenho acadêmico dos alunos citados
3º promover a integração da E.E.M Liceu Vila Velha com as outras escolas públicas da comunidade.

DAS INSCRIÇÕES:

Artigo 3º As inscrições deverão ser realizadas na sala da xerox do LVV, mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição e a apresentação de um documento de identificação (no caso de não ser aluno da Escola). O período de inscrição será de 1º a 06 de agosto nos seguintes horários 07:30h às 12:00h, 13:30 às 18:00h e 19:30 às 21:30h.Exceto no dia 06 de agosto que será de8h às 12h, na sala da Mecanografia (Xerox).

ESCOLA PARCEIRA

Artigo 4º - Considerar-se- á Escola Parceira aquela que manifestar a intenção de contribuir com a divulgação do evento. A Escola parceira terá os seguintes direitos:

1º - Realizar as inscrições na própria Escola
2º - Receber quaisquer outros documentos prioritariamente, em relação aos outros participantes.
3º - Receber o relatório de desempenho dos alunos da Escola.

REALIZAÇÃO:

Artigo 5º - O evento será realizado de 14h às 18h do dia 13 de agosto de 2005, na E.E.M Liceu Vila Velha; Av. L, Nº 840, no Bairro Vila Velha.


A PROVA

Artigo 6º - A prova do evento constará de 60 questões de escolha simples, com os itens A,B,C,D e E, onde apenas um item responde a pergunta do enunciado. O aluno deverá transpor as suas respostas para o gabarito definitivo, sem emendas, ou rasuras e entrega-lo ao fiscal da prova. O caderno de questões poderá ser levado pelo aluno ao final da prova. O gabarito oficial será



divulgado às 19h do dia 13 de agosto de 2005 e será afixado nas dependências da E.E.M Liceu Vila Velha.


INDISCIPLINA

Artigo 7º - Os casos de desrespeito às autoridades responsáveis pela execução do simuldao será punido com a desclassificação do aluno participante, sem prejuízo das sanções e/ou criminais cabíveis.


PREMIAÇÃO


1º LUGAR – UM CELULAR PRÉ - PAGO

2º LUGAR – UMA COLEÇÃO DE LIVROS

Fortaleza, 01 de agosto de 2005.






________________________________________
Carlos Alberto da Silva Sousa
Diretor Geral

ALUNOS DECIDEM SBRE COBRANÇA DA FARDA


Alunos do Liceu Vila Velha fazem abaixo assinado sobre a cobrança da farda mesmo os termos já tendo sido decidido no Conselho Escolar.
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LICEU VILA VELHA

Nós alunos da turma __ ___ abaixo assinados concordamos que a cobrança da farda fique adiada para o primeiro dia letivo após a SECIAC. Concordamos ainda que a partir desta data só seja permitida o acesso com a blusa da farda ou com a camisa da Semana cultural. Estamos ciente e concordamos que o acesso de saia só seja permitida no caso de alunas evangélicas com declaração da igreja. Termos estes decididos no conselho escolar. Fortaleza 28 de agosto de 2003.

TRECHO DO REGIMENTO INTERNO


TRECHO DO REGIMENTO INTERNO VIGENTE EM INÍCIO DE 2008 QUE CONSTARIA DA AGENDA
(UM PROJETO QUE ESTAVA NO COMPUTADOR DO PROFESSOR CARLOS ALBERTO NA SALA DA DIREÇÃO DO LVV)A SER CONFECCIONADA PELA ESCOLA E DISTRIBUÍDA GRÁTIS PARA TODOS OS ALUNOS VIABILIZADA QUE SERIA PELA FORMAÇÃO DE PARCERIAS COM EMPRESAS DA COMUNIDADE.
É EXTREMAMENTE NECESSÁRIO QUE O ALUNO TENHA CONHECIMENTO DOS SEUS DIREITOS E DEVERES BEM COMO QUE TENHA PARTICIPAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DESSES DIREITOS. DAÍ NÃO TERMOS ABERTO MÃO DA PARTICIPAÇÃO DOS ALUNOS DO LICEU EM TODAS DECISÕES QUE LHES TRAZIAM CONSEQUÊNCIAS DIRETAS NÃO SÓ ATRAVÉS DO GRÊMIO OU DO CONSELHO ESCOLAR MAS TAMBÉM:
OS ALUNOS PARTICIPARAM DAS SEMANAS PEDAGÓGICAS, DISCUSSÕES DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS NO AUDITÓRIO, SUGESTÃO DE COMO DEVERIAM SER GASTOS OS RECURSOS QUE CHEGAVAM À ESCOLA, ESCOLHA DA FARDA, HORÁRIO DE INÍCIO E TÉRMINO DAS AULAS, FUNCIONAMENTO DOS LABORATÓRIOS, TEMAS E PROCEDIMENTOS (EDITAL) DA SEMANA CULTURAL, ETC.

CAPÍTULO II - DA ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO I - DO NÚCLEO GESTOR
Art. 4º – O núcleo gestor da escola é o responsável pela execução, coordenação e acompanhamento das atividades escolares.
Art. 5º – O Núcleo Gestor da Escola é composto pelo:
Diretor Geral, Coordenador Pedagógico, Coordenador Administrativo Financeiro, Coordenador de Gestão Escolar e Secretaria, todos com regime de 40 horas semanais e atenderão nos três turnos em que funcional a escola.
Art. 6º – Ao Diretor Geral Compete:
I.Responder pela escola em juízo.
II.Fazer cumprir e divulgar este regimento, a legislação vigente do ensino, bem como as diretrizes emanadas da Secretaria de educação Básica do Estado do Ceará.
III.Coordenar a elaboração do plano de trabalho anual – PTA, do Projeto Político Pedagógico – PPP e do Plano de Desenvolvimento da Escola – PDE.
IV.Coordenar o processo avaliativo escolar institucional, observando os pressupostos teóricos – metodológicos da proposta educacional da SEDUC/SEDE e SEDUC/CREDE.
V.Ordenar despesas de conformidade com a legislação em vigor.
VI.Zelar pela permanente articulação entre as Coordenações e os Organismos Escolares, em especial o Conselho Escolar.
VII.Viabilizar parcerias e articulações que assegurem as condições de sustentabilidade do Projeto Político Pedagógico da escola.
VIII.Estimular o cumprimento do plano anual de trabalho aprovado pela congregação dos professores.
IX.Participar das reuniões do Conselho Escolar do Corpo Docente e festividades escolares.
X.Comparecer aos órgãos vinculados à Secretaria de Educação Básica do Ceará, quando for convocado.
XI.Manter permanente entrosamento com a Comunidade Escolar.
XII.Preservar o patrimônio da Unidade Escolar.
XIII.Assinar toda a documentação expedida pela Unidade Escolar.
XIV.Baixar os Atos de natureza administrativa e pedagógica que se fizerem necessários e assinar expediente.
XV.Emitir Parecer sobre a mudança de exercício de pessoal docente administrativo da Escola, conforme portaria que o regulamente.
XVI.Agir com firmeza, habilidade e presteza, a fim de eliminar qualquer problema que venha a perturbar o processo Ensino-Aprendizagem e a Ordem Disciplinar.
XVII.Resolver situações omissas, levando às de natureza graves, a apreciação do órgão competente.
Art. 7º – Compete ao Coordenador Pedagógico:
I.Garantir que a Escola cumpra sua função de democratização do saber sistematizado.
II.Coordenar o planejamento de ensino e acompanhar e avaliar a sua execução.
III.Prestar cooperação técnica aos professores na construção de uma ação curricular dinâmica, crítica, criativa e competente no desenvolvimento de aprendizagens significativas.
IV.Oportunizar o aperfeiçoamento contínuo do corpo docente.
V.Viabilizar a avaliação do processo ensino-aprendizagem, tomando como referência a linha teórico-metodológico proposta pela SEDUC.
VI.Oportunizar condições que assegurem o desempenho do trabalho docente e o pleno êxito da aprendizagem discente.
VII.Executar a política educacional da Escola em consonância com as diretrizes oriundas da SEDUC/SEDE e SEDUC/CREDE, apoiadas na legislação em vigor.
VIII.Contribuir com a elaboração/execução/avaliação de planos, projetos e programas que fortalecem os processos de gestão democrática, qualificação técnica, política e ensino de qualidade.
IX.Estimular o desenvolvimento dos organismos escolares: Grêmios Estudantis, Conselho de Classe, Associação de Pais e comunitários, Associação de Servidores, Congregação e etc, visando ao aperfeiçoamento das relações democráticas na Escola.
X.Valorizar, no processo pedagógico, administrativo e financeiro, a articulação inter/transdisciplinar dos conteúdos Cidadania, Direitos humanos, Meio-Ambiente, Gestão democrática e Função Social da Escola.
XI.Articular prática democrática e exercício da cidadania com o acesso de todos a uma escola de qualidade, de modo que proporcione ao aluno resultados exitoso.
Parágrafo único: Os itens VI, VII, VIII, IX, X e XI são atribulações comuns aos demais componentes do Núcleo Gestor.
Art. 8º – Compete ao Coordenador Administrativo-Financeiro:
I.Garantir a aplicação racional dos recursos financeiros, definindo prioridades com a participação do Conselho Escolar.
II.Promover a gestão participativa dos recursos financeiros prestando contas periodicamente junto à Comunidade, Conselho Escolar e encaminhando o documento de prestação de contas ao CREDE.
III.Administrar o patrimônio da Escola.
IV.Exercer a coordenação geral da administração financeira e contábil da Escola.
V.Desenvolver estratégias de formação de recursos humanos condizentes com a gestão democrática e objetivos delineados pela nova LBD e moderna administração.
Art. 9º – Compete ao Coordenador de Gestão Escolar:
I.Promover a articulação entre os Organismos Escolares, Direção, Coordenações, Comunidade e Instituições em Geral, assegurando o seu pleno desenvolvimento.
II.Divulgar as comunidades intra e extra-escolar o processo de escolha dos dirigentes escolares.
III.Coordenar campanhas educativas.
IV.Promover e divulgar eventos musicais, artísticos, culturais, desportivos junto à comunidade intra e extra-escolar.
V.Acompanhar a aplicação dos recursos financeiros para informar sobre sua repercussão pedagógica, fortalecendo o processo de decisão democrática.
VI.Incentivar os processos participativos que dêem sustentação às relações democráticas entre escola e comunidade, organismos de direção e organização dos segmentos escolares.
Art. 10 – Compete ao Secretário.
I.Supervisionar todos os serviços da Secretaria, nos turnos em que esta funcionar, distribuindo e controlando o trabalho de seus auxiliares.
II.Assinar juntamente com o Diretor, a documentação oficial da Escola.
III.Arquivar e organizar toda a documentação oficial da Escola de modo a facilitar seu manuseio.
IV.Expedir correspondência oficial, Iavrar e subscrever atas.
V.Organizar e cuidar para que se mantenham atualizados os dados relativos à vida escolar do aluno para que não contenha erros nem rasuras.
VI.Cuidar para que seja apurado a freqüência e o rendimento escolar dos alunos, preparando e distribuindo os boletins, no tempo preciso.
VII.Orientar e fiscalizar a elaboração de relatórios anuais relativos às atividades da Escola.
VIII.Organizar a folha de freqüência dos professores e funcionários, remetendo-a ao órgão competente, dentro do prazo estipulado.
IX.Arquivar e divulgar as resoluções e Pareceres do Conselho de Educação do Ceará e as diretrizes baixadas pela Secretaria de Educação.
X.Assessorar o Diretor na organização da escala de férias do pessoal administrativo.
XI.Zelar pelo cumprimento do calendário escolar.
XII.Providenciar para que não falte material didático e de expediente, necessários ao bom andamento dos trabalhos escolares.
XIII.Facilitar o acesso do Supervisor Educacional (e de demais membros do núcleo gestor) aos documentos escolares necessários ao bom desempenho de suas funções.
XIV.Organizar o horário das aulas, submetendo-o à aprovação da direção, da Supervisão e dos Professores e afixando-o no quadro de aviso na sala dos Professores.
SEÇÃO II - DO CONSELHO ESCOLAR
Art. 11 – O conselho Escolar é o órgão colegiado pela gestão da escola, em conjunto com a direção, destinado a promover uma prática educativa democrática em função da melhoria da qualidade de ensino e desempenho social da Escola
Art.12 – O Conselho desempenha funções deliberativa, consultiva, normativa, fiscalizadora e avaliativa.
Art. 13 – Compõe-se da representação de três professores, três pais, três alunos, três funcionários e um representante de entidade da sociedade civil organizada e por um representante do núcleo gestor.
Art. 14 – O conselho escolar terá uma diretoria assim constituída:
I. Presidente; III. 1º Secretário;
II. Vice-presidente; IV. 2º Secretário.
§ 1º – Os membros da diretoria serão eleitos para um mandato de dois anos.
§ 2º – Cabe ao presidente do Conselho, o voto de Minerva, no caso de empate das propostas votadas.
Art. 15 – Compete ao Conselho Escolar:
I.Coordenar em parceria com o Núcleo Gestor, o processo de elaboração do plano de desenvolvimento da escola, regimento escolar e o plano de prioridade na aplicação dos recursos financeiros.
II.Acompanhar o cotidiano da escola com ênfase na avaliação, permanência e sucesso dos alunos.
III.Divulgar junto a comunidade informações referentes a qualidade dos serviços.
IV.Acompanhar o desempenho dos recursos humanos e fiscalizar a utilização dos recursos materiais.
V.Ordenar, propor e votar junto aos segmentos da comunidade escolar, alterações no currículo escolar, respeitando a legislação vigente.
VI.Propor sugestões para o calendário da escola.
VII.Avaliar o currículo dos professores a serem contratados temporariamente.
VIII.Avaliar e acompanhar o desempenho de professores de estágio probatório.
IX.Decidir após consultar a comunidade escolar a obrigatoriedade do fardamento, conforme Lei 13197, de 10/01/2002.
X.Coordenar e executar o processo de eleições diretas para diretores de acordo com a Lei vigente.
CAPÍTULO III - DA SECRETARIA
Art. 16 – A secretaria da escola será dirigida por um secretário habilitado, na forma de lei, e terá os auxiliares quantificados de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria de Educação.
Parágrafo único: As atribuições do (a) secretário (a) estão definidas no artigo 15 deste regimento.
Art. 17 – A secretaria do estabelecimento funcionará de acordo com os dias letivos previstos no calendário escolar e com as normas emanadas da Secretaria de Educação.
Art. 18 – O Secretário e os auxiliares de secretaria gozarão 30 (trinta) dias de férias anuais, estabelecendo à escala organizada pelo Diretor.
Art. 19 – A Secretaria será responsável pela escrituração e arquivo dos documentos escolares, bem como pela organização, segurança e preservação dos mesmos, de acordo com a legislação vigente.
CAPITULO IV - DO CENTRO DE MULTIMEIOS
O Centro de Multimeios será a fonte permanente para alimentar, sustentar, revigorar ou reforçar idéias. Nele o aluno fará o reencontro com pensamento do professor, estruturará suas próprias idéias, ampliará e enriquecerá suas percepções da realidade.
Art. 20 – O centro de Multimeios funcionará como importante irradiador da Cultura e Ações Pedagógicas dentro da Escola, ampliando as oportunidades de ensino-aprendizagem de forma criativa, lúdica e prazerosa.
Parágrafo único: O centro de multimeios compreende; A biblioteca, Sala de Leitura, Sala de vídeo e Laboratório de informática.
Art. 21 – Compete ao centro de multimeios:
I.Inserir o aluno no mundo a sua volta através de materiais diversificados como jornais, revistas, folhetos, propagandas, computadores, calculadoras e filmes.
II.Integrar as atividades que apóiam a ação docente, que abrange os programas: Sala de Leitura/Biblioteca, TV Escola, Informática na Educação além de reunir o acervo dos demais recursos didáticos existentes na escola e coordenar/animar sua utilização.
III.Estimular a participação da comunidade interna e externa, promovendo palestras, vídeos e debates, jogos, seminários sobre saúde, lazer, pesquisa científica e recreação.
IV.Viabilizar as ações pedagógica de forma prazerosa, contextualizada e interdisciplinar levando em conta as potencialidades, habilidades e aptidões dos alunos.
V.Proceder a organização técnica do acervo onde se inclui a seleção dos materiais, a formação dos setores existentes na escola, como setor de apoio pedagógico, setor de referência, setor de leitura, setor de multimídia, setor de mapas, setor de criação estudantil, setor da criação docente, setor de curiosidades, etc.
VI.Organizar uma videoteca distribuindo o acervo de forma prática para facilitar a utilização devendo as fitas serem numeradas e etiquetadas por programas e séries.
VII.Efetuar o empréstimo do acervo a alunos, professores, funcionários e comunidade, mediante inscrição prévia com o preenchimento da ficha do usuário.
Art. 22 – Compete ao Regente do Multimeios:
I.Planejar e viabilizar todas as ações conjuntamente com os professores, garantindo assim o apoio às atividades curriculares.
II.Desenvolver junto aos alunos e professores um trabalho sistemático e de marketing no sentido de incentivá-los ao conhecimento e uso dos meios existentes no Centro.
III.Utilizar todos Os espaços disponíveis para desenvolver as atividades extraclasse, quais sejam, festival de desenho e pintura, concursos literários, sarau literário, teatro, atividades recreativas, visitas culturais, etc.
IV.Coordenar o uso dos materiais do Centro e a utilização dos laboratórios.
V.Utilizar, nos laboratórios de informática, softwares que favoreçam o trabalho educativo, enriquecendo o tratamento didático dos conteúdos curriculares em desenvolvimento.
VI.Abrir espaço para maior enriquecimento dos conteúdos trabalhados com a utilização da TV Escola.
VII.Relacionar o acervo de fitas da TV Escola com os conteúdos da matriz curricular da escola.
VIII.Incentivar a utilização do acervo da TV Escola junto a toda a comunidade escolar e a comunidade na qual a escola está localizada.
IX.Organizar e zelar pelo acervo do Centro.
X.Registrar as atividades do Centro para a elaboração de relatório que deve ser enviado a Coordenação Pedagógica.
CAPÍTULO VII - DOS SERVIÇOS AUXILIARES
Art. 42 – Compõe os serviços auxiliares:
I.Pessoal de Serviços Gerais; V. Operador de micro;
II.Vigilantes (ou segurança patrimonial); VI. Aux. de biblioteca;
III.Porteiros; VII. Agente administrativo;
IV.Mecanógrafo; VIII. Serviços voluntários;
Art. 43 – Compete ao Pessoal de Serviço Geral a manutenção da limpeza conservação e organização do espaço escolar.
Art. 44 – Terão exercício na escola, auxiliares de serviços em quantidade estabelecida por normas da Secretaria de Educação.
Art. 45 – Compete ao Auxiliar de serviços gerais:
I.Acatar as decisões do Núcleo Gestor e atender às solicitações do Corpo Docente.
II.Cumprir a carga horária de acordo com regime contratual (efetivos, terceirizados ou voluntários).
III.Manter as dependências, o mobiliário e os equipamentos da Escola sempre limpos e em ordem, zelando pelo seu turno e deixando-o em condições de funcionamento para o turno seguinte.
IV.Estar presente e colaborar em todas as solenidades programadas pela Escola.
V.Colaborar com os colegas sempre que houver necessidade.
VI.Zelar pela economia e conservação do material de limpeza e higiene e em caso de danos e desperdício o responsável deverá restituí-lo.
Parágrafo único: O pessoal responsável pelos Serviços Auxiliares gozarão férias de acordo com o que for estabelecido por ocasião do contrato de trabalho.
Art. 46 – Compete aos vigilantes:
I.Cuidar da segurança e patrimônio da Escola bem como dos bens materiais dos funcionários, professores, estudantes e visitantes que estejam no interior desta unidade escolar;
II.Garantir a segurança das pessoas que esteja presente na escola de forma harmoniosa;
III.Acatar as normas disciplinares de funcionamento da Escola Emanadas do Núcleo Gestor.
§1º – A Escola deverá manter no mínimo dois vigilantes em cada turno.
§2º – É vetado ausentar-se do trabalho durante o expediente.
Art. 47 – Compete ao porteiro:
I.Controlar a entrada e saída de funcionários, professores, estudantes e visitantes;
II.Vigiar a entrada e saída de material;
III.Atender gentilmente e prestar informações precisas a todos que se dirigirem a Escola;
IV.Manter a postura de uma autoridade sem autoritarismo;
V.Cuidar da segurança e patrimônio da Escola bem como dos bens materiais dos funcionários, professores, estudantes e visitantes que estejam no interior desta unidade escolar.
Art. 48 – Compete ao mecanógrafo:
I.Reproduzir e organizar todo o material pedagógico e administrativo necessário para o bom funcionamento do trabalho.
II.Prestar contas dos gastos e despesas dos serviços executados à coordenação administrativa financeira.
Art. 49 – Compete ao Operador de Micro:
I.Atender as necessidades da Escola com relação à digitação de ofício e documentos internos da mesma.
II.Organizar os documentos, dentro do micro, de forma que todos possam encontrá-los facilmente.
III.Verificar diariamente os “e-mail” enviados para à Escola.
Art. 50 – Compete ao Auxiliar de biblioteca:
I.Zelar para que os estudantes desenvolvam responsabilidades na utilização do material bibliográfico.
II.Auxiliar o bibliotecário na organização do acervo bibliográfico quando se fizer necessário, e na manutenção da ordem e higiene do ambiente.
Art. 51 – Compete ao Agente Administrativo desempenhar as funções próprias do cargo e aquelas designadas pela secretária.
Art. 52 – Do serviço voluntário.
Parágrafo único: Considera-se serviço voluntário para fins do presente artigo, atividades não remuneradas prestadas por pessoa física e entidades públicas de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistenciais social inclusive mutualidade. (Lei 9.608, de 18/02/96 – D.O. 19/02/98)
CAPÍTULO VIII - DA COMUNIDADE ESCOLAR
Art. 53 – A comunidade escolar é composta pêlos seguintes órgãos e serviços:
I. Dos Docentes; V. Do Grêmio Estudantil;
II. Dos Discentes; VI. Dos Clubes Escolares (Jornal, etc.);
III. Dos Coordenadores de Área de Ensino; VII. Do Conselho de classe;
IV. Congregação dos professores; VIII. Das Associações.
SEÇÃO I - DOS DOCENTES
Art. 54 – Os Docentes da Escola de Ensino Médio Liceu Vila Velha é constituído por todos os seus professores, habilitados na forma da legislação em vigor.
Art. 55 – São atribuições do professor:
I.Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento bem como as diretrizes baixadas pela Secretaria de Educação, pela Direção da Escola e pelos Órgãos Normativos do Sistema.
II.Elaborar sob orientação do coordenador pedagógico o plano anual de atividades, área de estudo ou disciplina de sua competência e participar do Plano de Desenvolvimento da Escola.
III.Comparecer às reuniões de planejamento pedagógico ou às extraordinárias, quando convocado pela direção desde que previamente informado.
IV.Cumprir a carga horária prevista e recuperar as horas-aulas quando não houver completado o mínimo exigido por Lei.
V.Registrar no diário de classe, as atividades, os conteúdos desenvolvidos, a freqüência dos alunos e o resultado das avaliações da aprendizagem, cuidando para que esses registros não contenham erros nem rasuras.
VI.Cumprir os horários e programas de atividades apoiadas pela direção.
VII.Cooperar na disciplina e no incentivo à conduta dos alunos.
VIII.Comparecer as reuniões de pais e mestres com objetivo de promover a integração entre família e escola.
IX.Entregar no prazo devidamente estipulado pela secretaria o resultado do aproveitamento e freqüência dos alunos.
X.Participar de Cursos e Seminários, quando convocados pelo Centro de recursos Humanos ou Órgão da Secretaria de Educação.
Art. 56 – É direito dos Docentes:
I.Participar dos organismos diretivos democráticos da Escola (Conselho de Classe e Conselho Escolar);
II.Propor sugestões ou alterações ao Projeto Político Pedagógico, Regimento interno ou qualquer outro documento regimental da Escola;
III.Convocar reunião ordinária ou extraordinariamente ao Conselho Escolar para exigir do Núcleo Gestor prestação de contas ou para discussão de temas relevantes para o desenvolvimento da Escola;
IV.Denunciar a Comunidade Escolar qualquer ato de arbitrariedade do Núcleo Gestor que viole o Regimento Interno ou o Projeto Político Pedagógico da Escola.
Art. 57 – É dever dos Docentes:
I.Participar das atividades relacionadas com a área de atuação, contribuindo para melhoria do sistema de ensino;
II.Participar dos planejamentos, eventos sociais e Estudos realizados na escola e/ou fora dela;
III.Trabalhar a auto-estima, as habilidades e a consciência no que se refere aos direitos e deveres do estudante e as normas disciplinares da escola;
IV.Despertar nos estudantes responsabilidade pelos estudos levando-os (as) a uma maior preocupação pela sua aprendizagem, bem como a preservação do patrimônio e do nome da escola;
V.Ter capacidade de elaborar e implementar planos, programas e projetos de trabalho, considerando os recursos disponíveis com vista a atingir resultados satisfatórios;
VI.Ter conhecimento teórico e prático aliados aos métodos e técnicas adequadas para a execução das tarefas pedagógicas, de forma contextualizada e interdisciplinar;
VII.Proporcionar um clima de harmonia, cooperação entre os colegas, estudantes, coordenação, núcleo gestor, conselho escolar, associação de pais e mestres e comunidade;
VIII.Ter ética profissional demonstrando discrição no exercício da atividade, habilidade na interação e polidez no trato com os colegas e usuários.
IX.Respeitar as diretrizes do regimento interno e projeto político pedagógico da escola;
X.Domínio técnico na sua área de atuação e formação
XI.Buscar seu aperfeiçoamento, tornando-se um pesquisador;
XII.Formação continuada para manter-se atualizado;
XIII.Ter clareza da concepção de educação, explicitada na proposta;
XIV.Experiência de modalidades de ação didática inovadoras que atentem para as necessidades singulares dos alunos;
XV.Selecionar e organizar material para elaboração de apostilas por área de conhecimento;
XVI.Seleção e utilização de materiais variados, usando as tecnologias educacionais;
XVII.Buscar todos os seus meios para superar seus limites e suas deficiências;
XVIII.Utilização do livro didático ou apostila, e/ou outras produções textuais, como um referencial criterioso, possível, mas não único.
SEÇÃO II
DOS DISCENTES
Art. 58 – O Corpo discente é constituído por todos os alunos regularmente matriculados e freqüentando a Escola.
Art. 59 – São direitos do aluno:
I.Receber igualdade de condições a orientação necessária para realizar suas atividades escolares, bem como usufruir todos os seus benefícios de caráter religioso, recreativo ou social que a escola proporciona.
II.Participar de todas as agremiações estudantis que funcionarem no estabelecimento;
III.Ter garantia de matrícula única, da capital ou do interior quando dentro da faixa etária prevista em Lei, em conformidade do artigo primeiro deste regimento;
IV.Requerer matrícula de acordo com as possibilidades da escola, quando por motivo justo, a tiver cancelado, desde que preencha os critérios da faixa etária, determinados pela legislação em vigor;
V.Ter assegurado a matrícula, mesmo quando repetente, enquanto permanecer na faixa etária correspondente idade/série;
VI.Ser encaminhado a ensino supletivo, quando repetente e fora da faixa etária de obrigatoriedade do ensino médio;
VII.Ter assegurado o respeito a sua opção religiosa;
VIII.Ser respeitado por todo o pessoal da escola e pelos colegas e ser considerado e valorizado em sua individualidade sem comparação nem preferência;
IX.Ser orientado em suas dificuldades;
X.Receber seus trabalhos devidamente corrigidos e avaliados;
XI.Requerer cancelamento de matrículas ou transferências, diretamente quando for maior de idade, ou através de pessoa responsável, quando for menor;
XII.Requerer segunda via de documentos escolares junto a coordenação pedagógica;
XIII.Requerer revisão dos resultados dos rendimentos escolares desde que o faça no prazo de 72 horas (úteis), após a divulgação dos resultados, junto a coordenação pedagógica.
Art. 60 – A estudante em estado de gestação, a partir do oitavo mês e durante três meses, ficará assistida pelo regime de exercício domiciliar, instituído pelo decreto Lei n.º 1044 de 21/10/1969.
Parágrafo único: O início e o fim do período em que é permitido o afastamento serão determinados pelo atestado médico a ser apresentado à escola.
Art. 61 – São deveres do aluno:
I.Cumprir os dispositivos regimentais, bem como as normas expedidas pelo núcleo gestor;
§1° – Em caso de violação ao regimento escolar pela primeira vez, o estudante será advertido por escrito e o fato será comunicado aos pais ou responsável.
§2° – O estudante poderá ser advertido até 3(três) vezes em caso de violações consideradas leves pelo Colegiado de Professores e Núcleo Gestor. Sendo que na terceira advertência implicará em serviço voluntário durante três dias e/ou restituição do bem, se for o caso.
§3° – Em caso de reincidência (quarta advertência) terá sua transferência mediante avaliação e decisão do Conselho Escolar e Colegiado de Professores
§4° – Caso a violação cometida pelo estudante seja considerado pelo Conselho Escolar como gravíssima, o estudante poderá ter sua transferência mesmo que seja a primeira violação.
II.Comparecer, pontualmente, as aulas, provas e outras atividades programadas pela Escola e preparadas pelos professores, ou justificar sua ausência quando fizer necessário;
III.Tratar com respeito, o Núcleo Gestor, Professores, Funcionários e Colegas;
IV.Colaborar na preservação do patrimônio Escolar indenizando qualquer prejuízo ou danos materiais por ventura causados;
V.Comunicar a Escola, através da presença do pai, ou ainda por documento escrito, os longos períodos de afastamento;
VI.Devolver em perfeito estado de conservação, e no tempo devido, os livros emprestados pela biblioteca;
VII.Participar das atividades didáticas propostas por profissionais do centro de multimeios;
VIII.Ter adequado comportamento social, onde quer que se encontre, para a elevação do seu próprio conceito e o da Escola;
IX.Não fumar no ambiente interno da Escola (Lei estadual n° 11.999 de 03/08/1992)
X.Comparecer as aulas com roupas adequadas até esgotado o prazo estabelecido em consenso com a comunidade escolar, para entrar em vigor a obrigatoriedade da farda.
Parágrafo Único: Sendo o uniforme a representação da Escola o mesmo não poderá ser modificado, sob nenhuma hipótese, com pinturas, desenhos, grafitagens ou alterações em seu modelo original.
Art. 62 – É vetado ao aluno:
I.Disseminar idéias contrárias a ordem pública e aos bons costumes;
II.Portar armas, material explosivo ou qualquer instrumento cortante no recinto do estabelecimento;
III.Promover em nome da escola, rifas ou coletas dentro ou fora do estabelecimento, sem autorização do núcleo Gestor;
IV.Sair da sala de aula sem autorização do professor e ausentar-se da escola sem autorização prévia do núcleo gestor.
SEÇÃO III - DOS COORDENADORES DE ÁREA
Art. 63 – A coordenação de área tem por finalidade:
I.Acompanhar o estudante individualmente e em grupo, visando o desenvolvimento de suas competências e habilidades, de forma harmoniosa preparando-o para vida e o mundo do trabalho.
II.Desenvolver atividades de planejamento coletivo, acompanhamento e cooperação técnica da área de sua competência;
III.Apoiar o Coordenador Pedagógico da escola no desenvolvimento das atividades inerentes ao SAP (Sistema de Acompanhamento pedagógico) do âmbito da escola;
IV.Participar da elaboração, execução, acompanhamento a avaliação do Projeto Político Pedagógico - PPP, do Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE e do Regimento Escolar;
V.Participar dos encontros pedagógicos e colaborar com o que se fizer necessário nesses encontros;
VI.Reunir-se com o Coordenador Pedagógico da escola para estudos e discussões das ações compatibilizando o planejado e o realizado;
VII.Criar e sugerir, a partir do observado no desempenho dos professores, alternativas de solução para os problemas detectados;
VIII.Buscar ajuda, se for necessário, de outros especialistas das áreas de ensino (da própria escola, de outras escolas, de Universidades, da SEDUC-CREDE, da SEDUC-SEDE para dirimir dúvidas, aprofundar conhecimentos e discutir metodologias);
IX.Promover e estimular intercâmbio de experiências bem sucedidas;
X.Colaborar com o Coordenador Pedagógico na análise do rendimento escolar e na elaboração e discussão de gráficos que demonstrem os pontos fortes a fracos desse rendimento;
XI.Discutir com os professores medidas que interfiram na realidade diagnosticada para transformá-la positivamente;
XII.Colaborar para o fortalecimento da cultura do SUCESSO ESCOLAR, promovendo estudos e discussões que resultem no redimensionamento do processo de avaliação da aprendizagem do aluno;
XIII.Dinamizar e acompanhar o funcionamento do Centro de Muitimeios e dos Iaboratórios.
§ 1° – A escola contará com um coordenador por área de conhecimento para cada turno perfazendo um total de 9 (nove) coordenadores de acordo com as normas vigentes.
§ 2º – Terá regime de trabalho de 40 hs, sendo 20h/a em sala de aula e 20h/a na coordenação.
SEÇÃO IV - DA CONGREGAÇÃO DE PROFESSORES
Art. 64 – A congregação será formada na escola, como órgão consultivo e deliberativo.
Art. 65 – Integram a congregação de professores:
I.O Diretor Geral;
II.Os coordenadores: Pedagógicos, Administrativo - Financeiro e de Gestão Escolar;
III.O (s) Supervisor (es) Pedagógico (s);
IV.Os professores.
Art. 66 – Todos os membros da Congregação de Professores têm direito à voz e ao voto, cabendo ao presidente da sessão, o direito ao voto de desempate.
Art. 67 – As sessões da congregação de professores serão bimestrais e presididas pelo Diretor, ou na falta deste, por um dos componentes do Núcleo Gestor, ou ainda pelo Professor ou especialista mais antigo na Escola.
Art. 68 – Os membros da Congregação deverão ser convocados com pelo menos, 24 horas de antecedência.
Art. 69 – As sessões da Congregação de Professores, em primeira convocação, somente poderão ser instaladas com a presença mínima de “metade e mais um” de seus membros, e em data pré-determinada; em segunda convocação, no mesmo local da primeira com qualquer número, uma hora após o prazo da primeira convocação.
Art. 70 – Compete a Congregação de Professores:
I.Tomar conhecimento dos assuntos que lhe forem apresentados, sugerindo as soluções adequadas;
II.Elaborar o regimento da Escola, tendo por base o regimento oficial dos estabelecimentos de Ensino aprovado pelo Conselho estadual de Educação do Ceará;
III.Apreciar e julgar os casos de natureza disciplinar referente ao corpo docente e discente, quando esses fugirem aos casos de rotina.
Parágrafo único: A congregação de professores reunir-se-á em sessão extraordinária, quando se fizer necessário.
SEÇÃO V - DO GRÊMIO ESTUDANTIL
Art. 71 – O Grêmio estudantil, funcionará nos termos do Decreto Federal nº 7.398 de 04 de Novembro de 1985.
Art. 72 – Funcionar como instrumento de representação dos estudantes e formaçõa política, desenvolvendo o senso de autonomia, responsabilidade, criatividade e companheirismo.
Art. 73 – Funcionar coma entidade autônoma representativa dos estudantes, com finalidades educacionais, culturais, cívicas, desportivas e sociais.
Parágrafo Único: A autonomia será vetada quando ferir as normas desse regimento.
SEÇÃO VI - DOS CLUBES ESCOLARES
Art. 74 – Os clubes escolares terão como objetivos apresentar propostas educativas realizadas através de atividades extra-classes.
Art. 75 – Funcionar como um espaço onde estudantes e professores possam crescer numa convivência propicia ao desenvolvimento harmônico da aprendizagem e do ensino.

O HOMEM E O MEIO AMBIENTE NA PERSPECTIVA DA POESIA DE PATATIVA DO ASSARÉ.


Aqui temos a transcrição da mensagem enviada ao Cel Einstein por ocasião dos preparativos do desfile do dia 7 de setembdo.

Att : Cel. Einstein

TEMA GERADOR DO DESFILE DO DIA 7 DE SETEMBRO:
O HOMEM E O MEIO AMBIENTE NA PERSPECTIVA DA POESIA DE
PATATIVA DO ASSARÉ.

HISTÓRICO
A Escola de Ensino Médio Liceu Vila Velha foi criada por iniciativa do Governo do Estado, com o objetivo de garantir a comunidade local uma educação de qualidade propiciando aos jovens o acesso ao conhecimento, instrumentalizando-os para enfrentar os desafios impostos pelo mundo tecnológicos de forma crítica e criativa.
Situada na avenida L, nº 840 no bairro Vila Velha, suas instalações chamam a atenção de todos que a visitam. Conta com 11 salas de aulas convencionais, laboratórios de Química (01), Física -(02), Biologia (01), Informática (02), Centro de Multimeios composto de: sala de vídeo, biblioteca, sala de recursos didáticos, sala de leitura informal, anfiteatro, sala do jornal, outras dependências como; sala de departamento de educação física, auditório com camarins, diretoria, secretaria, sala dos professores, sala da coordenação, sala dos coordenadores de área, grêmio estudantil, sala da mecanografia, almoxarifado, sala dos zeladores, cantina, quadra de esporte poliesportivo, pátio interno, e ampla área que contorna a escola, ambos arborizados tornando o ambiente bonito e agradável. Seu núcleo gestor é composto pelos seguintes professores:
Carlos Alberto da Silva Sousa – Diretor.
Maria Iracema de Araújo Lemos – Coordenadora Financeira.
Maria Rosiane Sousa Ferreira – Secretária
Olinda Maria Ferro Farias – Coordenadora de Pedagógica.
Eliseu Paiva Rodrigues – Coordenador de Gestão
A arquiteturas da Escola de Ensino Fundamental e Médio Liceu Vila Velha foi planejada de modo à acomodar eficazmente 1.600 jovens e/ou adolescentes, que correspondem a clientela própria do Ensino Médio a que este Liceu se destina. A sua ambientação foi feita nos padrões estabelecidos pelos órgãos competentes garantindo a funcionalidade de um ensino de qualidade. Os ambientes e projetos escolares procuram atender em muitas das oportunidades, não só a comunidade escolar, como também a comunidade em que a Escola está inserida e as circunvizinhas, tais como, Jardim Iracema, Jardim Guanabara, Barra do Ceará, Goiabeiras, Quintino Cunha, Álvaro Weyne, Nova Assunção, Carlito Pamplona, Colônia, Jardim Petrópolis, Vila Velha I, II, III e IV, Vila Nova atendendo também esporadicamente a demanda de outros bairros mais distantes.
Apesar da Escola de Ensino Médio Liceu Vila Velha está localizada na periferia e ter como propósito atender a demanda reprimida de jovens carentes entre estabelecimento de ensino atende também a uma clientela oriunda tanto de escolas públicas como escola privadas, dentro da faixa etária e àqueles que por motivos diversos interromperam seu fluxo de estudo, isso ocorrendo através do Programa Tempo de Avançar (TAM).
Atualmente a Escola de Ensino Médio Liceu Vila Velha funciona nos três turnos. Atende 1580 alunos do ensino médio regular distribuídos nas três séries e 346 alunos no programa Tempo de Avançar médio, em seis turmas sendo duas em cada turno.
Nesse período de funcionamento a Escola de Ensino Médio Liceu Vila Velha, a relação e a postura do professor, tem se alterado bastante no sentido de se colocar como parceiro do aluno na sua busca pelo seu projeto e sua identidade, elevando a sua auto-estima, tornando-os cidadãos conscientes de seu papel social.
A participação da família (Pais e/ ou responsáveis) tem evoluído, pois não mais se restringe a ouvir o que a escola tem o dizer, a interação familiar a escola vem crescendo, surgindo a iniciativa de formar uma associação de pais e comunitários (APC).
O Projeto Político Pedagógico da escola vem ao encontro dos anseios da comunidade escolar como um todo propiciando uma melhoria no processo de ensino-aprendizagem.
A Gestão Democrática e Participativa na escola pública é um dos fatores de relevante importância no processo de escolarização no sentido de exigir o desenvolvimento de um projeto administrativo pedagógico de qualidade identificada com a comunidade escolar e local devido ao aprendizado coletivo que se efetuará ao longo da convivência escolar, como também, oportunizar a integração dos colegiados escolares objetivando transparência nas ações e resgates de uma escola pública de qualidade.

LIXO QUE NÃO É LIXO


Este projeto é um dos nossos orgulhos. Merce ser cultivado independente de quem fique à frente da gestão escolar. Vivência ambientalmente correta e ter os preceitos da carta da Terra como vetores pedagógicos marcaram as nossas gestões nas escolas em que atuamos como coordenador ou diretor além, é claro, dos marcos maiores que foram as transparências e as decisões coletivas as quais levaram ao aprimoramento do pensamento crítico que hoje permeia nas referidas comunidades escolares. É claro que neste processos existem interesses contrariados daqueles que queriam privilégios, abonos ou que rotineiramente negligenciavam suas funções profissionais. Nossos sinceros agradecimentos a todos aqueles que de uma forma ou de outra contribuíram para o seu sucesso.

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